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O Sindicato tem como finalidade proporcionar aos seus associados; Assistência Trabalhista, Promover Esporte, Cultura e Lazer. 

Direito dos Associados; Gozar dos benefficios oferecidos pelo Sindicato, votar em eleições como representantes do Sindicato.

Deveres dos Associados; Cumprir com os objetivos e normas desta entidade, zelar pelo patrimônio e serviços e pagar pontualmente sua mensalidade ou anuidade.

Penalidades; Serão suspensos os direitos dos associados que, por má conduta ou falta cometida contra o patrimônio moral do Sindicato, atrasarem suas mensalidades em até (três) meses consecutivos.

 

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Alguns bons motivos para se sindicalizar

Apesar de não ser obrigatória, a sindicalização é um direito do trabalhador e um verdadeiro exercício de cidadania. Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores e sindicalizar-se significa participar de ações que valorizam o ofício de cada trabalhador. É lutar para manter direitos já conquistados e para ampliá-los.

Cada um dos avanços alcançados pelos trabalhadores foram fruto de intensa mobilização coletiva. Foi dessa maneira que os sindicatos fizeram história e trouxeram para o mundo do trabalho muitas das principais conquistas que hoje são benefícios dos trabalhadores, como o vale-refeição, o vale-transporte, o 13º salário, a jornada específica e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), entre tantos outros.

Mas, para que um sindicato seja forte e tenha mais poder, é necessário que um número crescente de trabalhadores sejam sindicalizados, assumindo também o papel de sustentar e apoiar essa luta. A união no sindicato torna a luta coesa e mais fácil. Cada trabalhador é o elo de uma corrente construída fraternalmente, segundo interesses comuns.

 

Veja abaixo algumas boas razões para se sindicalizar:

* Os sindicatos lutam por condições dignas de trabalho e pela ampliação do mercado de trabalho;
* Os sindicatos negociam as reivindicações das categorias junto aos empregadores públicos e privados e lutam, na esfera do poder público, pela aprovação de projetos de lei que beneficiem a classe trabalhadora;
* O trabalhador sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletiva, com advogados de direitos trabalhista, criminal e cível;
* Para implantar o banco de horas, a empresa privada ou estatal tem, por força da Convenção Coletiva negociada pelos sindicatos, que se submeter às regras instituídas para proteger os direitos dos trabalhadores;
* Quando o trabalhador é sindicalizado ele não terá descontada a Contribuição Assistencial, que é decidida em Assembléia;
* O trabalhador sindicalizado tem direito a descontos em diversas instituições de ensino, lazer, esporte, saúde e outras, com as quais o seu sindicato tenha convênio;
* O sindicato negocia duramente para que o trabalhador tenha os melhores reajustes sobre o salário, tíquete e todas as outras cláusulas que envolvam valores monetários;
* De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, só o sindicato pode negociar e assinar a PLR.

 

meusalario.org.br

Quem pode se associar?

Todos que trabalham na área da Beleza e Estética.

Para se associar é preciso:

xérox do CPF, RG, comprovante de residência, certificado, uma foto 3x4 e Taxa de matricula.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES

 - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - 05 (cinco) vias;
 - TPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
 - Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
 - PAGTO – somente em dinheiro ou Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado (no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);
 - No caso de pessoa ANALFABETA ou MENOR DE IDADE o valor a ser pago, deverá ser em moeda corrente (dinheiro) e o mesmo deverá vir acompanhado de responsável;
 - Carta de Preposto; na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
 - Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão);
 - GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS )+ Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório;
 - Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 02 (dois) anos;
 - Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
 - Chave de Identificação do FGTS;
 - Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7) em 02 (duas) vias;
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES
1 – PEDIDO DE DEMISSÃO – 1o (primeiro) dia após o efetivo desligamento.
2 – AVISO PRÉVIO TRABALHADO - 1O (primeiro) dia útil após o término do aviso.
3 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.
Se o dia do vencimento recair em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. ( Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°). Nas homologações, deverão ser cumpridos tanto os prazos de pagamento, quanto o da homologação. 
 A multa por atraso do pagamento da rescisão, é de 01 (um) mês de salário corrigido.
PARA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES é necessário marcação prévia de horário, pelos telefones: (91) 3229-5394/ 99122-2317/ 98727-9330

OBS: NÃO SERÃO ACEITAS RESCISÕES SEM OS DOCUMENTOS ACIMA.

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